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Logotipo do Mercado Livre em fundo branco, ilustrando a notificação da Anvisa à plataforma

Anvisa notifica Mercado Livre: o que muda em marketplaces

NAVEGAÇÃO RÁPIDA

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A Anvisa notificou o Mercado Livre depois que a plataforma passou a intermediar a venda de medicamentos que exigem receita. Segundo a BP Money, as vendas começaram em 25 de setembro, em parceria com mais de 20 redes de farmácias em São Paulo, e a notificação saiu em 28 de setembro, com prazo de resposta até 1º de outubro.

O caso interessa a muito mais gente do que parece. Ele mostra, na prática, o que acontece quando um marketplace entra em uma categoria regulada antes de a regra prever esse formato. Se você vende ou intermedia produtos de saúde, suplementos, cosméticos ou qualquer item com regra sanitária, vale entender o que a Anvisa pediu, o que a norma em vigor diz e o que dá para fazer hoje na sua operação.

O que aconteceu e o que a Anvisa pediu

A notificação não é uma multa. É um pedido formal de informações, com prazo curto. Conforme apurou a InfoMoney, com reportagem do Estadão Conteúdo, a agência quis saber sobre a regularidade da empresa, a responsabilidade técnica, o cumprimento das regras de armazenamento e transporte, o registro do farmacêutico responsável, o procedimento de conferência de receitas e o fundamento legal para a intermediação por marketplace.

O ponto central aparece na justificativa da agência. Em resposta à imprensa, a Anvisa afirmou que a regra atual não prevê esse formato de intermediação. A Abrafarma, associação das redes de farmácias, registra ainda que a agência determinou que a plataforma não hospede, divulgue ou facilite a venda de medicamentos até que a regularidade seja comprovada, sob risco de processo administrativo sanitário.

Não existe previsão de normativa que autorize a intermediação de marketplaces para a comercialização de medicamentos.

Anvisa, em nota à imprensa, citada pelo Money Times

O Mercado Livre disse que cumpre as normas aplicáveis, que a segurança vem em primeiro lugar e que mantém diálogo com a agência. Em 29 de setembro, a empresa afirmava ainda não ter recebido a notificação. O modelo descrito pela imprensa é de plataforma: as farmácias parceiras seguem responsáveis pelo estoque e pela venda, e o Mercado Livre entra com a tecnologia e a logística, em algo mais próximo do iFood do que do e-commerce tradicional da casa.

O que diz a regra em vigor

A norma que rege o assunto é a RDC nº 44, de 17 de agosto de 2009, da própria Anvisa. Ela trata da dispensação a distância e é bem direta em quatro pontos. O artigo 52 limita a dispensação remota a farmácias e drogarias abertas ao público, com farmacêutico responsável presente durante todo o horário de funcionamento, e veda a venda remota de medicamentos sujeitos a controle especial. O artigo 53 exige que o pedido pela internet seja feito no site do próprio estabelecimento ou da respectiva rede. O artigo 54 proíbe propaganda e publicidade de medicamentos sob prescrição em qualquer parte do site.

É esse artigo 53 que está no centro da discussão: um marketplace, por definição, é um site de terceiro. Há também a Lei 15.357/2026, citada pela InfoMoney, cuja aplicação depende de regulamentação pela vigilância sanitária, e uma autorização de agosto de 2026 para entrega por aplicativos, condicionada a rastreabilidade de origem, controle de temperatura e umidade, segurança e acesso a farmacêutico por telefone ou chat. Ou seja, a entrega por aplicativo já tem caminho; a intermediação da venda por marketplace, segundo a agência, ainda não.

Diagrama com as quatro exigências da RDC 44/2009 para venda de medicamentos a distância
As quatro exigências centrais da RDC 44/2009 para a dispensação a distância. Imagem: Analytikos

Por que isso importa para quem vende em marketplace

A lição aqui não é sobre remédio, é sobre categoria regulada. Quando a regra não prevê o seu formato de operação, o risco não é só a multa: é a suspensão do anúncio, do produto ou da conta, muitas vezes no pior momento do calendário comercial. Quem vive de vitrine de terceiros aprende isso da forma mais cara, e o mesmo vale para as regras das plataformas de mídia, que costumam ser mais rígidas do que a lei.

Já vimos esse filme em outros contextos. Mudança de regra derruba vitrine inteira, como no caso do Shopping orgânico que sumiu na Europa, e a ficha de produto virou o dado que decide se você aparece, como mostramos em como o ChatGPT Shopping decide pelo feed. Em categoria regulada, o campo que falta na ficha não é só perda de visibilidade: é motivo de reprovação.

CategoriaOnde mora o riscoO que conferir agora
MedicamentosIntermediação e receitaQuem é o estabelecimento, licença sanitária e farmacêutico responsável
SuplementosAlegação de saúde no anúncioTexto do título e da descrição, sem promessa de tratamento ou cura
CosméticosRegistro ou notificação do produtoNúmero de registro na Anvisa e rótulo compatível com o anúncio
Produtos para saúdePublicidade e destinaçãoClasse de risco, instruções de uso e público a que se destina
AlimentosRotulagem e prazoInformação obrigatória no anúncio e controle de validade no estoque
Onde o risco regulatório costuma aparecer em cada categoria. Imagem: Analytikos

Checklist para quem vende ou intermedia produto regulado

Primeiro, separe quem é o responsável legal pela venda de quem é o dono da vitrine. Se a sua empresa apenas conecta comprador e vendedor, isso precisa estar claro no contrato, no anúncio e na nota. Segundo, mapeie a norma que rege cada categoria que você vende e anote o artigo, não só o resumo. Quando a fiscalização chega, a conversa é sobre o artigo.

Terceiro, padronize a ficha de produto com os campos que a norma exige, como registro, fabricante, lote quando couber e advertências, e trate esses campos como obrigatórios no cadastro. Quarto, revise o texto dos anúncios: em várias categorias, o problema não é o produto, é a alegação. Quinto, monte um plano de resposta: quem assina, onde estão os documentos e em quanto tempo você consegue reunir tudo. No caso do Mercado Livre, o prazo foi de três dias.

Por fim, meça. Se um lote de anúncios cair, você precisa saber em quantas horas percebeu e quanto perdeu de receita nesse intervalo. Um painel simples de anúncios ativos por categoria, com alerta de queda, paga o seu custo na primeira ocorrência. Se ainda não tem esse acompanhamento, comece pelo básico de relatórios personalizados no Google Analytics.

O que observar nos próximos dias

O prazo de resposta vai até 1º de outubro. A partir dele, três desfechos são possíveis: a empresa comprova regularidade e o serviço segue, a agência abre processo administrativo sanitário, ou a discussão migra para a regulamentação da Lei 15.357/2026, que é onde o formato de marketplace poderia caber. Para o varejo, o segundo e o terceiro caminhos são os mais relevantes, porque definem se o modelo de plataforma vira regra para a categoria.

Se você opera em saúde, acompanhe o Diário Oficial e as notas da própria agência, não apenas a cobertura da imprensa. E se você vende em marketplace em qualquer categoria sensível, aproveite a semana para fazer o checklist acima antes que a fiscalização faça por você.

Perguntas frequentes

O que a Anvisa notificou no Mercado Livre?

A agência pediu informações sobre a regularidade da empresa, a responsabilidade técnica, o farmacêutico responsável, o armazenamento e o transporte, a conferência de receitas e o fundamento legal para a intermediação por marketplace. A notificação saiu em 28 de setembro de 2026, com prazo até 1º de outubro.

Marketplace pode vender medicamento no Brasil?

Segundo a Anvisa, a regra atual não prevê a intermediação por marketplace. A RDC 44/2009 exige que o pedido pela internet seja feito no site da própria farmácia ou da sua rede, e não em site de terceiro.

Quais medicamentos não podem ser vendidos pela internet?

A RDC 44/2009 veda a venda por meio remoto de medicamentos sujeitos a controle especial. Para os que exigem prescrição, a receita precisa ser apresentada e avaliada pelo farmacêutico.

O que o Mercado Livre respondeu?

A empresa afirmou que cumpre as normas aplicáveis, que coloca a segurança em primeiro lugar e que mantém diálogo com a Anvisa. Em 29 de setembro, dizia ainda não ter recebido a notificação.

O que o lojista deve fazer agora?

Conferir quem é o responsável legal pela venda em cada categoria, mapear a norma aplicável por artigo, padronizar os campos obrigatórios na ficha de produto, revisar as alegações nos anúncios e ter um plano de resposta com documentos reunidos.

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